A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor uma importante mudança para empresas de todo o Brasil: o prazo de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos passa a ser de 11 anos (ou 132 meses), conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 2/2025.
Antes, o período de guarda obrigatório era de 5 anos. Com a nova legislação, as empresas devem se adequar para manter todos os documentos fiscais em meio digital, com integridade e autenticidade garantidas durante todo o período.
O que isso significa na prática?
Todas as empresas emissoras ou destinatárias de documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros deverão manter os documentos fiscais organizados e acessíveis por mais de uma década. Além do arquivo XML, também devem ser preservados os dados relacionados aos eventos vinculados a esses documentos, como:
A guarda desses arquivos é obrigatória mesmo nos casos em que a empresa não seja a emissora do documento, como acontece com as notas fiscais de entrada.
Por que isso é importante?
A guarda correta dos documentos fiscais é essencial para:
O descumprimento desse prazo pode acarretar multas, sanções fiscais e dificuldades na comprovação de operações passadas.
Como o Guardião XML pode ajudar?
Com o novo prazo, cresce também a responsabilidade das empresas com o armazenamento desses documentos fiscais. O Guardião XML é uma solução segura e eficiente para a recepção, organização, guarda e acesso de documentos fiscais eletrônicos, garantindo conformidade com a legislação e tranquilidade para a sua empresa.
Envie-nos uma Mensagem